segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

VII Torneio "Natal Conde de S. Bento" : Fernando Nora reedita vitória de 2010

Da esquerda para a direita : Manuel Pintor (AXP), João Carlos Costa (GDRAU),
Fernando Nora (GXP), Mário Massena Machado (GXP)
Decorreu na tarde de domingo, o VII Torneio "Natal Conde de São Bento", que mais um ano teve o salão nobre da Escola Agrícola como palco.
Participaram 55 jogadores de vários clubes, que ao longo das 4 horas de torneio tentaram obter a melhor classificação possível.
Note-se que este torneio decorreu dentro do horário previsto.
Após as 7 sessões de 10 minutos para cada jogador terminar a partida, a vitória foi para Fernando Nora, do G. X. do Porto, com 6½ pontos, seguido por João Carlos Costa, do GDR Amigos de Urgeses, com os mesmos pontos, e a fechar o podium, Mário Massena Machado, do mesmo clube que o vencedor, com 6 pontos conquistados.

Por escalões, com troféus a atribuir:
1º Sub 18: Bruno Ricardo Lopes (Colégio de Gaia)
1º Sub 16: Bruno Rafael Ribeiro (GDR Amigos de Urgeses)
1º Sub 14: Ruben Marriós (GD Cem Paus)
1º Sub 12: André Costa (NX EB Ponte)
1º Sub 10: Lucas Lomba (NX EB Ponte)

Vencedor do Cabaz de Natal:
Bruno Ricardo Lopes (5º da geral) - Colégio de Gaia

Vencedor "Jogador mais novo":
Bruna Nicole Araújo (EB São Rosendo)

Classificação dos jogadores do NXST:
10º Hugo Moreira - 4½ pontos;
13º José Pedro Cachorreiro - 4½ pontos;
18º Luís Dias - 4 pontos;
20º Rui Miranda - 4 pontos;
26º Rui Ferreira - 4 pontos;
27º Fernando Azevedo - 4 pontos;
36º Nuno Silva - 3 pontos;
42º José António Pacheco - 2½ pontos;
44º Ivo Andrade - 2½ pontos;
48º Susana Silva - 2 pontos

Queremos agradecer à Escola Agrícola pela cedência do salão nobre, e Pantir; Ima-x, Lda., AXP e CMST, pela colaboração.
Mais uma edição do Natal Conde de São Bento e mais um torneio bem disputado e organizado.
Parabéns a todos !









Resultados e Classificação geral

2 comentários:

Luis Dias disse...

De 4 em 4 anos as regras do jogo de xadrez são revistas pela comissão de regras da Federação Internacional. Assim sucedeu em Istambul , e em 1 de Julho de 2013 entram em vigor as alterações.
Porque sempre que algo muda é necessário tempo para absorver as mudanças, aqui se deixa, atempadamente, as alterações.
· Na promoção passa a ser permitido retirar o peão da 7ª ou 2ª casa, e colocar a peça escolhida na casa de promoção.
· Depois de executar o lance no tabuleiro, o jogador deverá parar o seu relógio e accionar o do seu oponente. Significa que deverá pressionar o seu relógio, completando o seu movimento.
· Apenas o jogador que tem o lance pode compor as peças no tabuleiro.
· Se um jogador tiver deficiência que não lhe permita anotar os lances ou accionar o relógio, os seu relógio não será ajustado no tempo.
· O jogador que chegar depois do horário previsto para o inicio da partida, perde o jogo, a menos que o árbitro tenha decidido adiar o inicio da partida por motivos de força maior.
· O regulamento pode optar por tolerância zero ou diferente de zero.
· No caso de um jogador reivindicar incorrectamente empate por repetição de posição ou com base na regra dos 50 lances, a punição passa de 3 minutos para 2 minutos.
· Na reivindicação de empate com base no artº 10.2, ficam á disposição do árbitro as seguintes opções:
a) Aceitar a reivindicação.
b) Adiar a sua decisão.
c) Continuar a partida com um delay ou incremento de 5s. para cada jogador, devendo dar 2 minutos ao adversário.
d) Rejeitar a reivindicação.
· Mesmo que tenha assinado o registo de partida, o jogador pode reclamar de uma decisão do árbitro, salvo se o regulamento dispuser o contrário.
· O regulamento pode definir uma punição menos severa nos casos de toque de telemóvel ou outros equipamentos electrónicos.
· Ao jogador é permitido durante a partida, pedir ao árbitro explicações sobre regras de xadrez.
· No caso de irregularidades acontecidas, o árbitro pode não alterar o tempo dos relógios, permitindo assim cumprir a programação de uma prova, nomeadamente quando houver mais de uma sessão por dia.
· Ao árbitro é permitido adoptar medidas especiais no caso de jogadores com deficiência visual e no caso de jogadores com necessidade de cuidados médicos.
· Ao árbitro é permitido decidir parar o relógio de um jogador com deficiência visual.
· Na aplicação de penalidades, inclui punição anunciada com antecedência com consulta ao organizador, só podendo ser aplicada em conjunto com o mesmo.
· Nas rápidas, qualquer punição passa a ser de 1 minuto.
· Provas de rápidas ou semi-rápidas que tiverem inicio com supervisão inadequada, deve acabar da mesma forma, ainda que em determinado momento passe a haver árbitros suficientes para uma supervisão adequada.

Carlos Oliveira Dias
A.I./FIDE Lecturer

Rui Miranda disse...

Agradecemos a informação mas, gerindo um blog da modalidade, tínhamos obrigação de saber que estas alterações se iriam processar.
Conforme poderá constatar em http://nxsts.blogspot.pt/2012/11/mudancas-na-lei-do-xadrez.html , já as havíamos noticiado (as mais importantes) há quase 3 semanas atrás (22 de novembro de 2012).