De Manuel Pintor, presidente da Associação de Xadrez do Porto, recebi (como, estou certo, muitos de vós) um e-mail dando conta da evolução positiva do programa "Xadrez na Escola", fruto do trabalho da Fundação Kasparov que aqui temos vindo a dar conta desde há largos meses.
(E-Mail)
Declaração do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, sobre a introdução do programa «Xadrez na Escola» nos sistemas de ensino da União Europeia
O Parlamento Europeu ,
– Tendo em conta os artigos 6.º e 165.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia dispõe, no seu artigo 6.º, que o desporto se encontra entre os domínios em que «a União dispõe de competência para desenvolver acções destinadas a apoiar, coordenar ou completar a acção dos Estados-Membros»;
B. Considerando que o xadrez é um jogo acessível às crianças de todos os grupos sociais, podendo contribuir para a coesão social e para objectivos políticos, como a integração social, o combate à discriminação, a redução dos índices de criminalidade e até mesmo a luta contra diversas dependências;
C. Considerando que, qualquer que seja a idade da criança, o xadrez pode melhorar a sua concentração, paciência e persistência e pode desenvolver a criatividade, a intuição, a memória, bem como competências de análise e de tomada de decisão; considerando que o xadrez também ensina a determinação, a motivação e o desportivismo;
1. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que incentivem a introdução do programa «Xadrez na Escola» nos sistemas de ensino dos Estados-Membros;
2. Solicita à Comissão que, na sua próxima comunicação sobre o desporto, preste a necessária atenção ao programa «Xadrez na Escola» e assegure um financiamento suficiente para o mesmo a partir de 2012;
3. Exorta a Comissão a ter em consideração os resultados dos estudos sobre os efeitos deste programa no desenvolvimento das crianças;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários(1) , à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.
(1) | A lista dos signatários está publicada no Anexo 3 da Acta de 15 de março de 2012 (P7_PV-PROV(2012)03-15(ANN3)). |
Sem comentários:
Enviar um comentário